Contrato Digital de Licenciamento de Software e Prestação de Serviço
CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE E SERVIÇOS
Ao aceitar eletronicamente este contrato, as partes abaixo identificadas concordam com os seguintes termos:
CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica que realiza a contratação dos serviços e licenças, conforme dados informados no momento da adesão.
CONTRATADA: R.A Soluções em T.I LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.754.150/0001-17, com sede em Jundiaí-SP, responsável pela comercialização das licenças dos softwares Backup Iperius e Remote Iperius, doravante denominada LICENCIANTE.
1. OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a concessão de licenças de uso dos softwares Backup Iperius e Remote Iperius, incluindo suporte técnico remoto e atualizações durante o período de vigência.
2. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
2.1 Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da ativação da licença.
2.2 A renovação será automática por igual período, salvo manifestação contrária da CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do contrato.
3. VALOR E PAGAMENTO
3.1 O valor dos serviços será informado no momento da contratação, com cobrança via boleto.
3.2 O não pagamento implica na suspensão dos serviços e cancelamento da licença de forma imediata.
3.3 O não pagamento até a data de vencimento acarretará a incidência de encargos moratórios, incluindo multa e juros conforme especificado no boleto. Além disso, poderá haver o encaminhamento para protesto em cartório e inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
4. CANCELAMENTO E MULTA
4.1 O cancelamento antes do término da vigência contratual implicará em multa rescisória equivalente a 70% do valor restante do contrato até o fim do período de fidelidade.
4.2 A solicitação de cancelamento deverá ser feita por escrito ou via sistema eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA.
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 A CONTRATADA se compromete a fornecer as licenças, suporte técnico remoto e atualizações conforme especificações dos softwares.
5.2 A CONTRATANTE se compromete a utilizar os softwares conforme os termos de uso e não repassar licenças a terceiros sem autorização expressa da CONTRATADA, sob pena de perdas e danos, inclusive com denúncia nos órgãos competentes.
6. FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Fica eleito o foro da comarca de Jundiaí/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais conflitos oriundos deste contrato.
6.2 Este contrato digital substitui qualquer acordo anterior e só poderá ser alterado por meio de aditivo contratual eletrônico aceito pelas partes.
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