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Contrato Digital de Licenciamento de Software e Prestação de Serviço

CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE E SERVIÇOS

Ao aceitar eletronicamente este contrato, as partes abaixo identificadas concordam com os seguintes termos:

CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica que realiza a contratação dos serviços e licenças, conforme dados informados no momento da adesão.

CONTRATADA: R.A Soluções em T.I LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.754.150/0001-17, com sede em Jundiaí-SP, responsável pela comercialização das licenças dos softwares Backup Iperius e Remote Iperius, doravante denominada LICENCIANTE.

1. OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a concessão de licenças de uso dos softwares Backup Iperius e Remote Iperius, incluindo suporte técnico remoto e atualizações durante o período de vigência.

2. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

2.1 Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do faturamento da licença (novas vendas).

2.2 A renovação será automática por igual período de 12 meses – seguindo a data original de renovação, salvo manifestação contrária da CONTRATANTE com antecedência MÍNIMA de 5 (cinco) dias antes do término da vigência do contrato.

3. VALOR E PAGAMENTO

3.1 O valor dos serviços será informado no momento da contratação, com cobrança via boleto.

3.2 O não pagamento implica na suspensão dos serviços e cancelamento da licença de forma imediata.

3.3 O não pagamento até a data de vencimento acarretará a incidência de encargos moratórios, incluindo multa e juros conforme especificado no boleto. Além disso, poderá haver o encaminhamento para protesto em cartório e inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

4. CANCELAMENTO E MULTA

4.1 Uma vez emitidas NFs e boletos de venda e/ou Renovação, as mesmas não podem ser canceladas e/ou devolvidas
4.2 A solicitação de cancelamento da renovação automática deverá ser feita por escrito ou via sistema eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA.

5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 A CONTRATADA se compromete a fornecer as licenças, suporte técnico remoto e atualizações conforme especificações dos softwares.

5.2 A CONTRATANTE se compromete a utilizar os softwares conforme os termos de uso e não repassar licenças a terceiros sem autorização expressa da CONTRATADA, sob pena de perdas e danos, inclusive com denúncia nos órgãos competentes.

6. FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Fica eleito o foro da comarca de Jundiaí/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais conflitos oriundos deste contrato.

6.2 Este contrato digital substitui qualquer acordo anterior e só poderá ser alterado por meio de aditivo contratual eletrônico aceito pelas partes.

Ficha Cadastral
Responsável: (que deve receber nossos informativos):
Responsável para recebimento de NF e Boleto:
Responsável para abertura de ticket/chamados técnicos:

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